O consentimento é definido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como uma “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.
Esta autorização deve ser:
Assim, esse tipo de autorização deve ser:
• Livre: o titular não pode ser obrigado a dar o seu consentimento e este também não pode ser obtido de forma automática, como em caixas de textos já pré-selecionadas ou em casos em que a própria navegação na plataforma já pressupõe o aceite de todas as condições.
• Informada: o titular deve compreender exatamente o que ele está consentindo, por que e para que antes de tomar qualquer decisão. Além disso, a informação deve ser passada de forma completa, transparente e simples.
• Inequívoca: não pode haver dúvidas sobre a verdadeira aceitação daquelas condições pelo titular e as empresas devem se esforçar ao máximo para garantir essa compreensão. Vale lembrar que o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com a Lei é da startup.