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Despesas com a LGPD podem ser vantajosas: Conheça os benefícios fiscais possíveis

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma série de exigências para as empresas em relação ao tratamento e proteção de informações pessoais. Desde a sua entrada em vigor, em setembro de 2020, muitas empresas têm se esforçado para se adequar às novas regras. No entanto, essa adequação pode gerar custos significativos para as organizações, o que levanta a questão: as despesas com a implementação da LGPD podem gerar créditos de PIS e COFINS?

O regime não-cumulativo do PIS e da COFINS

Para entender melhor essa questão, é importante conhecer o regime não-cumulativo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). No regime não-cumulativo, as empresas podem utilizar créditos para abater o valor final desses tributos.

No entanto, para saber se uma determinada despesa gera créditos de PIS e COFINS, é necessário avaliar a essencialidade dessa despesa para a realização do negócio. Um exemplo claro disso é o caso da energia elétrica, que é considerada um insumo essencial para qualquer empresa, independentemente do ramo de atuação.

A complexidade da adequação à LGPD

No contexto da adequação à LGPD, as despesas relacionadas à implementação e manutenção dos programas de proteção de dados ainda não possuem uma orientação legal expressa sobre a possibilidade de gerar créditos de PIS e COFINS. No entanto, é preciso considerar que a observância à LGPD se tornou essencial para qualquer negócio que lida com dados pessoais.

A LGPD estabelece obrigações claras em relação ao tratamento adequado de dados pessoais, e seu cumprimento não pode ser visto como uma opção, mas sim como uma exigência legal. Dessa forma, é evidente que as despesas relacionadas à adequação à LGPD são essenciais para a realização do objetivo da própria empresa, sem as quais ela não pode atuar no mercado.

A discussão judicial sobre o tema

Diante dessa questão, o Judiciário tem sido provocado por empresas de diversos setores que buscam obter o crédito decorrente desses investimentos expressivos. No entanto, ainda não há consenso sobre o assunto, e já existem decisões tanto favoráveis quanto contrárias ao crédito.

Alguns argumentam que as despesas com a adequação à LGPD devem ser consideradas insumos essenciais para o negócio, uma vez que a lei impõe às pessoas jurídicas a obrigação de tratar adequadamente os dados pessoais aos quais têm acesso. Por outro lado, há quem defenda que essas despesas não devem ser tratadas como insumos, já que a LGPD é uma lei que visa proteger a privacidade e não possui relação direta com a atividade-fim das empresas.

Projeto de Lei nº 04/2022

É importante ressaltar que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 04/2022, que visa garantir o crédito, ao contribuinte, das despesas com a adequação e manutenção de programas relacionados à LGPD. Caso aprovado, esse projeto traria mais segurança jurídica às empresas interessadas, estabelecendo de forma clara e definitiva o direito ao crédito de PIS e COFINS nesses casos.

Conclusão

Em suma, as despesas com a adequação à LGPD têm sido objeto de discussões e disputas judiciais quanto à possibilidade de gerar créditos de PIS e COFINS. Embora não exista uma orientação legal expressa sobre o assunto, é importante considerar a essencialidade dessas despesas para a realização do negócio, bem como a obrigação legal imposta pela LGPD. A aprovação do Projeto de Lei nº 04/2022 poderia trazer mais segurança jurídica e estabelecer de forma definitiva o direito ao crédito. Enquanto isso, as empresas interessadas precisam buscar a Justiça para obter o reconhecimento desse direito.