O que é o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)?

Publicado em: 29/04/2026 Por AdequarLGPD

O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, comumente chamado pela sigla RIPD (ou DPIA - Data Protection Impact Assessment, na GDPR), é um dos documentos mais complexos e importantes previstos na LGPD. Ele é a prova material de que a empresa adotou uma postura preventiva no tratamento de dados.

Em linhas gerais, o RIPD descreve os processos de tratamento de dados de um determinado projeto, avalia os riscos envolvidos para as liberdades e os direitos dos titulares e aponta as medidas, salvaguardas e mecanismos que a empresa adotou para mitigar esses riscos.

Quando o RIPD é obrigatório?

A ANPD pode solicitar o relatório a qualquer momento. No entanto, ele se torna essencial desde o início (by design) quando a empresa realiza operações de tratamento de alto risco, tais como:

O que deve conter no documento?

Segundo a LGPD e as boas práticas internacionais, um RIPD robusto precisa detalhar:

Importante: O RIPD não é um documento que se faz uma vez e se guarda na gaveta. Ele deve ser atualizado sempre que o processo de tratamento sofrer uma alteração significativa.

A elaboração do RIPD exige conhecimento técnico-jurídico e de segurança da informação.

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